Dois irmãos tiveram a guarda
provisória concedida a um casal de mulheres na cidade de Feliz Natal, a
538 quilômetros de Cuiabá. O juiz substituto Alexandre Meinberg Ceroy,
que concedeu a guarda provisória, levou em consideração que uma das
mulheres é tia das crianças, além do vínculo afetivo entre os quatro ter
sido demonstrado.
Desde pequenas, as crianças eram
cuidadas pela tia porque a mãe as abandonou. No entanto, a tia foi presa
e quando conseguiu a liberdade tentou reaver a guarda das crianças.
Após um estudo psicológico e sociológico, a Justiça concedeu a guarda.
Segundo o juiz, também foi considerado
que os dois garotos apresentaram desvios de conduta por estarem há seis
meses em um orfanato, após passarem pelo Conselho Tutelar da cidade. O
relatório social e psicológico dos irmãos que foi apresentado apontou
que as crianças desenvolveram um início de distúrbio de personalidade,
ocasionado pela ausência familiar.
O magistrado sustentou que o casal de
mulheres demonstrou interesse na guarda dos irmãos, além de comprovar
que as crianças possuem um vínculo afetivo com elas. Também foi
argumentado que o convívio deles seria o melhor para o bom
desenvolvimento das crianças.
Ainda de acordo com o relatório do
Conselho Tutelar, as crianças já estavam passando os finais de semana em
companhia do casal, o que para o juiz garantiu as condições sociais
para a guarda. Conforme a decisão, o juiz Alexandre Meinberg Ceroy
sustentou que as crianças estão em processo de formação e que seguindo o
artigo 227 da Constituição Federal, ‘é dever da família, da sociedade e
do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta
prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao
lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à
liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a
salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração,
violência, crueldade e opressão’.
Para o magistrado, o conceito de família
não pode ser entendido somente como a antiga sociedade formada por
homem e mulher. “O desenlace da sociedade aos puritanismos religiosos e a
liberação sexual determinaram uma revolução substancial no campo
familiar”, pontuou.
do G1
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