quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Juiz concede guarda provisória de irmãos a casal gay em cidade de MT


Dois irmãos tiveram a guarda provisória concedida a um casal de mulheres na cidade de Feliz Natal, a 538 quilômetros de Cuiabá. O juiz substituto Alexandre Meinberg Ceroy, que concedeu a guarda provisória, levou em consideração que uma das mulheres é tia das crianças, além do vínculo afetivo entre os quatro ter sido demonstrado.
Desde pequenas, as crianças eram cuidadas pela tia porque a mãe as abandonou. No entanto, a tia foi presa e quando conseguiu a liberdade tentou reaver a guarda das crianças. Após um estudo psicológico e sociológico, a Justiça concedeu a guarda.
Segundo o juiz, também foi considerado que os dois garotos apresentaram desvios de conduta por estarem há seis meses em um orfanato, após passarem pelo Conselho Tutelar da cidade. O relatório social e psicológico dos irmãos que foi apresentado apontou que as crianças desenvolveram um início de distúrbio de personalidade, ocasionado pela ausência familiar.
O magistrado sustentou que o casal de mulheres demonstrou interesse na guarda dos irmãos, além de comprovar que as crianças possuem um vínculo afetivo com elas. Também foi argumentado que o convívio deles seria o melhor para o bom desenvolvimento das crianças.
Ainda de acordo com o relatório do Conselho Tutelar, as crianças já estavam passando os finais de semana em companhia do casal, o que para o juiz garantiu as condições sociais para a guarda. Conforme a decisão, o juiz Alexandre Meinberg Ceroy sustentou que as crianças estão em processo de formação e que seguindo o artigo 227 da Constituição Federal, ‘é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão’.
Para o magistrado, o conceito de família não pode ser entendido somente como a antiga sociedade formada por homem e mulher. “O desenlace da sociedade aos puritanismos religiosos e a liberação sexual determinaram uma revolução substancial no campo familiar”, pontuou.
do G1

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